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A ligação da instalação à rede secundária de Gás Natural deve ser construída tendo em consideração as Soluções Técnicas Normalizadas aplicáveis e a Potência Requisitada pelo Cliente. De referir que a EDP Gás Distribuição tem como pressão garantida para abastecimento 300 mbar.
Na sequência do pedido de ligação à rede, a EDP Gás Distribuição efectuará os estudos necessários e apresentará, num prazo de 30 dias úteis, um orçamento dos encargos para a construção da infra-estrutura de ligação, informando, nomeadamente: Condições técnicas de ligação:
- Caudal máximo disponível (N m3/h)
- Extensão das tubagens e respectivos diâmetros
- Identificação do ponto de ligação à rede
- Outras características consideradas relevantes para a ligação.
A construção da infra-estrutura será assegurada pela EDP Gás Distribuição. O requisitante poderá optar por promover a construção de elementos necessários à ligação, mediante o acordo com a EDP Gás Distribuição, no respeito das normas técnicas aplicáveis e do estudo e projecto efectuados pela EDP Gás Distribuição, na elaboração do orçamento, sendo essas obras realizadas por entidades certificadas e aceites pela EDP Gás Distribuição. Sem prejuízo da fiscalização pelas entidades competentes, a EDP Gás Distribuição pode inspeccionar tecnicamente a construção dos elementos necessários à ligação, promovida pelo requisitante, e solicitar a realização dos ensaios que entenda necessários, nos termos previstos na legislação e regulamentação vigentes. As manobras de colocação em carga dos elementos necessários à ligação que venham a ser construídos são da responsabilidade da EDP Gás Distribuição, depois de aceite por esta a obra de construção promovida pelo requisitante.
Encargos com a Ligação
A ligação à rede obriga ao pagamento de um ou mais dos seguintes encargos:
- Encargos inerentes à construção da infra-estrutura de ligação;
- Encargos com os estudos efectuados;
- Eventuais encargos com a alteração de ligações já existentes.
NOTA: Eventuais encargos com a alteração de ligações existentes
Nas situações em que sejam necessárias alterações aos ramais de distribuição de ligações já existentes, que venham a demonstrar-se tecnicamente exigíveis para atender à evolução dos consumos da instalação em causa, haverá uma comparticipação por parte do cliente nos custos das acções imediatas ou diferidas necessárias à alteração.
Após a entrega da documentação e pagamento dos encargos de acordo com o orçamento apresentado, para a concretização da ligação à rede será necessário:
- A conclusão da construção do ramal e/ou extensão de rede;
- A entrega do Termo de Responsabilidade, emitido pelo instalador, e o certificado de inspecção da instalação emitido por uma Entidade Inspectora.
- A celebração do contrato de fornecimento de gás.
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